No país, 62 milhões de pessoas não trabalham, nem buscam empregos

Dados da pesquisa ampliada do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), que foi iniciada em 2014 e interrompida ainda no primeiro trimestre, apurou que o país possui 160,4 milhões de pessoas em idade de trabalhar (com 14 anos ou mais).
Desse total, 97,9 milhões estão inseridos na força de trabalho e os 62,5 milhões restantes não se enquadram nesse patamar. O estudo é um fatos importante para entender o porquê do país ter índice de desemprego baixo.

O índice de pessoas na força de trabalho envolve a parcela da sociedade economicamente ativa, atuante no mercado, e as pessoas desempregadas (que possuem condições de estar trabalhando, mas que não encontram oportunidades).

Os chamados “disponíveis ao mercado” totalizaram 6,1 milhões de pessoas. Nas o IBGE apontou, que do universo que poderia está trabalhando, cresce o número de pessoas que não está procurando emprego.

Como essa parte da sociedade não está a procura, não pode ser considerado desempregada. E o índice cresce. Dados preliminares aponta que essa parcela da população brasileira já soma 62,5 milhões de brasileiros.

Por Região
Por não ter sido concluída, a pesquisa ainda deixou lacunas que esbarram, principalmente no perfil da população que poderia ser economicamente ativa, mas optou por não participar do mercado de trabalho.

Mesmo assim, o estudo revelou características sobre os trabalhadores de cada região do país. Na região Centro/Oeste se concentra a maior parcela da população brasileira ocupada. São, ao todo, 61,7% dos habitantes ocupados.

No lado oposto está os moradores da região Nordeste. São 52,2% da população economicamente ativa com emprego formalizado. Também no Nordeste é que está a maior parcela de pessoas a buscam de trabalho: 4,5%.

No Sul do país, apenas 2,5% da força de trabalho ainda não se encontro no mercado, mas segue a procura de uma oportunidade. 

A região Centro/Oeste tem o menor percentual de trabalhadores que optou por se excluir da disputa por emprego. O estudo apurou que 35,1% dos habitantes dos Estados do Centro do país não buscam trabalho. O lado oposto está no Nordeste onde 43,4% opta por se estar fora da força de trabalho.
 

Saiba o que fazer se você perdeu o prazo final de entrega do IR 2014

O prazo para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2014 (ano-base 2013), iniciado em 6 de março, acabou às 23h59min59seg da quarta-feira (30) e, como era de se esperar e conforme a Receita Federal faz questão de alertar todos os anos, deixar para cumprir com a obrigação na última hora é arriscado, pois os sistemas sempre ficam sobrecarregados nos últimos dias, como reflexo da grande demanda do grupo dos atrasados.Quem não conseguiu cumprir com a obrigação fiscal dentro do prazo deve regularizar a situação, agora arcando com os encargos previstos na legislação do Imposto de Renda. Saiba exatamente o que fazer para zerar essa pendência:

Penalidades pelo atraso na entrega
Em primeiro lugar, vamos deixar claro que a forma de envio da declaração será a mesma utilizada para quem entregou dentro do prazo, ou seja, pela internet - por meio do Receitanet.

A diferença é que, agora, existem encargos por conta do atraso. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74 e está limitado a 20% do valor do imposto apurado. Vale lembrar que o contribuinte que tiver imposto a restituir terá a multa debitada do crédito a ser restituído.

Além disso, a partir da meia-noite da quarta, o programa sai do ar e volta, na sexta-feira (2), com uma nova versão para os contribuintes que declaram fora do prazo. Essa nova versão já irá calcular a multa pelo atraso na entrega. Ou seja, quem ainda não cumpriu com a obrigação, terá que esperar até segunda-feira para regularizar a situação.

Outro inconveniente encontrado por quem deixar de declarar dentro do prazo diz respeito ao pagamento das quotas do imposto. Isto porque para quem, no lugar de receber restituição do IR, descobriu que estava em débito com a Receita, o prazo de pagamento da primeira quota do imposto parcelado também venceu no dia 30 de abril. Ou seja, quem entrega a declaração atrasada também paga as quotas retroativas, arcando com os respectivos encargos.Finalmente, cabe ressaltar ainda que o contribuinte que não entrega a sua declaração, além de ficar em situação irregular com o Fisco, corre o risco de ter o seu CPF (Cadastro de Pessoa Física) cancelado. Por este motivo, deve-se regularizar a situação, enviando as declarações retroativas.

Fonte: Info Money